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PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli



Dura lex, sed lex
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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Não sou nem nunca fui um legalista no sentido estrito da palavra, sobretudo, porque, mesmo antes de ingressar na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, intrigava-me a expressão latina inscrita no prédio do antigo foro da Cidade de Santa Maria, atual Casa de Cultura. Lá, está escrito summum jus summa injuria, cuja tradução é algo como "o excesso de justiça (de lei) resulta em injustiça". Esta frase nos coloca diante da interpretação da norma, da lei, de modo a aplicá-la com atenção aos preceitos e aos fatos da vida a que ela se destina, sob pena de cometermos injustiças.

No entanto, uma das coisas que o estudante de direito aprende e, mais que isso, compreende durante os primeiros anos da faculdade de direito, é que embora criticável sob diversos aspectos, uma certa normatividade e uma certa autonomia do direito são necessários para evitar a barbárie. Quando falamos em autonomia do direito, estamos dizendo que o direito não pode sucumbir às opiniões ou vontades oriundas de quem quer que seja: cidadão, juiz, empresário, político, etc. Em outras palavras, o direito não pode dobar-se a juízos morais ou políticos ou econômicos. E é por isso, e justamente por isso, que existem, no pós-segunda guerra, os chamados direitos e garantias fundamentais, as chamadas cláusulas pétreas.

O BALIZADOR É A NORMAR

A partir disso, penso que toda a discussão em torno da decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, ao interpretar o disposto no Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, à luz dos Direitos e Garantias Fundamentais, é infundada. Em primeiro porque, em se tratando de direito criminal, o direito é a liberdade. A prisão é a exceção. É somente depois da culpa formada que poderá o Estado restringir a liberdade de alguém. Logo, uma prisão preventiva, temporária, só poderá prevalecer sob a liberdade como exceção e, portanto, cumprindo todos os requisitos necessários colocados em lei.

Isso não pode ocorrer por vontade do juiz, da mídia, da sociedade como um todo. Isso porque o balizador para as vontades individuais, ou de grupos, é a norma. Se o direito diz, claramente, que passados 90 dias da prisão preventiva, se não for ela novamente analisada e verificada a presença dos requisitos que autorizem a manutenção da prisão, a prisão torna-se ilegal e, tornando-se ilegal, segundo direito e garantia fundamental, expresso na Constituição Federal, deverá ser relaxada.

O que o ministro Marco Aurélio fez foi tão somente aplicar a lei à luz da constituição: dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei).


Ocupar para consolidar
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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A consolidação da direita no poder passa pela mudança de comportamento de seus seguidores. A direita é formada essencialmente por indivíduos ocupados com seus afazeres, suas empresas, seu trabalho e dificilmente envolvem-se quer em políticas institucionais, muito menos em política partidária. Possuem posição política definida, clara e forte, mas a grande maioria fica no campo teórico ou sequer manifesta suas opiniões.

A "Arte da Guerra", a famosa obra do General Sun Tzu é clara ao afirmar que o território para ser efetivamente conquistado não basta a aniquilação do inimigo por pesada artilharia. Passa, necessariamente, pelo avanço da infantaria, a qual tomando o terreno consolida a conquista do território fincando a bandeira ao solo.

Embora sem uma pesquisa por base, tenho a percepção de que mesmo instituições que aparentemente são acusadas de serem campos majoritários da esquerda, a verdade dos fatos é que meia dúzia de barulhentos indivíduos ocupam o espaço e calam qualquer outro pensamento que não seja concordante com seu discurso, passando a falsa impressão de que são a maioria, quando na verdade apenas são barulhentos e impuseram na marra suas posições.

É NECESSÁRIO ALICERCES FORTES

Conheço professores do Departamento de Direito da UFSM que inobstante serem seguidores e eleitores da direita, sequer ficam ou participam de reuniões departamentais, já tendo escutado de um deles que "tem mais o que fazer do que ficar batendo boca nas reuniões". E tem mais o que fazer mesmo, pois estes são profissionais bem sucedidos, geram empregos, têm uma vida pulsante fora da academia, enquanto que os que atualmente dominam o Departamento são professores catedráticos, normalmente com dedicação exclusiva, vivendo exclusivamente para a academia, não sendo difícil entender porque o pensamento de esquerda hoje é dominante no Direito da UFSM.

Olavo de Carvalho, o filósofo mais odiado pela esquerda diagnostica com rara precisão o fenômeno, quando diz "a direita não estava preparada para chegar ao poder, pois não possui base".

Podemos discordar de tudo que a esquerda produz e os fatos não nos deixam mentir, pois a esquerda por onde passa e onde ocupou o poder deixou rastros de destruição, mortes e misérias, mas não podemos negar que possui alicerce filosófico forte e estruturado, contando em seus quadros com intelectuais de peso e que defendem de forma aguerrida seus ideais.

Construir um alicerce forte é condição para manter o telhado, portanto ocupar os espaços na base é condição para manter com a direita a Presidência da República.

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